O gostoecontragosto deu conhecimento da condenação de um sindicalista, alegadamente por ter participado numa manifestação de trabalho. Entretanto, veio a saber-se que a CGTP recorreu da decisão, alegando que o sindicalista «não foi responsável pela decisão que levou à acção de protesto e que a mesma não causou qualquer distúrbio».

Recorde-se que a pena a que João Serpa foi condenado, deveu-se ao crime de “desobediência qualificada”, justificando que a manifestação em causa não estava autorizada. Joaquim Dionísio, jurídico da CGTP, adiantou que «a sentença conclui que o sindicalista foi o responsável pela concentração e que não foi feito um pré-aviso da realização desta, o que, defende, não é verdade».

Para já, resta aguardar para saber qual a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que acolheu o recurso.


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