De acordo com o CDS-PP
Publicado por Liliana Fernandes a 19 Junho 2008 em Artigos recentes.Não é uma questão política, mas já que a iniciativa é dos populares, tenho de dar a mal à palmatória e dizer que concordo; que concordo que pessoas que tenham cumprido pena por abusos sexuais de menores não possam adoptar crianças. Na lei em vigor, os crimes de pedofilia (continuo a achar que este termo é inadequado a estas práticas, porque, de acordo com inúmeras pesquisas efectuadas e especialistas, a palavra “pedófilo” tem por significado “gostar de crianças”) desaparecem do registo criminal cinco ou dez anos após o cumprimento da pena.
Segundo a deputada do Partido Popular, Teresa Caeiro, o que o partido tenciona é «evitar a possibilidade de cancelamento do registo de decisões sobre o crime de maus-tratos e crimes contra a liberdade pessoal, quando a vítima seja menor, ou sobre crimes contra a liberdade ou auto-determinação sexual». Este é um dos projectos que, na passada segunda-feira, foi apresentado na Assembleia da República, sendo que, no total, são três os projectos de lei de protecção de crianças em risco apresentados pelo PP. Os principais autores da iniciativa são os deputados Teresa Caeiro e Nuno Magalhães.
Eu concordo e assumo, embora considere que impedir (alegados) pedófilos de adoptar crianças não é a única medida nem é suficiente para zelar pelo bem-estar das crianças. É preciso muito mais para que estejam protegidas. Entendo que deve ser estabelecida uma enorme barreira entre os abusadores e as crianças, mas tal não passa apenas por impedir a adopção. Pessoas que foram condenadas e cumpriram pena por abusos sexuais a menores não deviam ter qualquer tipo de contacto com crianças. Não é preconceito; é a realidade. Aquele indivíduo só poderá, eventualmente, estar próximo de crianças se for submetido a tratamento médico, se quiser tratar-se. A pedofilia é uma doença e, como tal, passível de uma eventual cura e dependente de vontade para tal. Não se controla os instintos e recordo-me de um caso, nos EUA, em que um homem pediu que o condenassem a pena de morte porque, quando saísse da prisão, iria voltar a abusar de crianças. Não defendo que a solução passe pela exterminação; antes por tratamento, quiçá? Deixará um pedófilo de o ser só porque cumpriu X anos de pena?
Acredito que permitir a adopção por parte de um pedófilo é colocar uma criança em risco, quando, moral e constitucionalmente, é dever do Estado protegê-la e não colocá-la sob a custódia de um pedófilo! E, neste sentido, a actual lei promove esta adopção. Não é legítimo que alguém que está a avaliar um processo de adopção, saiba 10, 15, 20 anos depois, que o pretenso pai adoptivo cumpriu pena por abuso sexual a menores; ou antes deverá confiar a criança sem instigar o histórico da pessoa? Não é, também isto, ser zeloso? E vocês perguntam: e por ter sido pedófilo ou cumprido pena por tal não tem direito a refazer a vida? Sim, tem; mas com a garantia de que não coloca a integridade de alguém em risco. Curou-se durante a prisão? Como?
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