Lei polémica

Ontem, foi notícia o subsídio de maternidade auferido por mulheres que, voluntariamente, praticam o aborto. O decreto-lei foi publicado em Diário da República e o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, afirma que a única alteração “é o alargamento para o caso das mulheres que não tinham carreira tributiva suficiente para o receber e a duração temporal que também foi alterada”. À Rádio Renascença, o ministro justificou: “Os subsídios de maternidade sempre incluíram as situações de aborto, não é nenhuma inovação. Está na lei. Se a lei não incluísse estaria a fazer uma discriminação relativamente a estas situações agora cobertas pelo subsídio social de maternidade. Essa situação está na lei há muitos anos, não é nada de inovador. Não é o mesmo subsídio, tem uma duração temporal diferente, mas todas as situações de aborto são situações que estão cobertas pelo subsídio que está afixado”.

Não faço ideia qual é o valor do subsídio. No entanto, recuso-me a aceitar a tese da Associação “Juntos pela Vida”, que, à mesma rádio, defendeu que tal fomenta o recurso ao aborto. Pode ser uma visão pueril, mas não quero acreditar que pessoas engravidem propositadamente, já com o intuito de abortar, só para beneficiar deste subsídio! Será que a crueldade chega a tanto? Além disso, se este subsídio for tão “elevado” como o de abono de família que nem para fraldas dá…

Sei que o CDS-PP já propôs a alteração a esta lei e eu concordo! Se aquele subsídio é facultado para um determinado fim, para despesas resultantes da maternidade e se tal não se verifica por iniciativa voluntária, por que continua a pessoa a usufruir daquele subsídio? Com a interrupção voluntária da gravidez, a mulher interrompe, igualmente, a maternidade; logo não faz sentido que receba um dinheiro para algo que já não se vai concretizar. Chega a ser ofensivo a quem realmente cumpre o objectivo!


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