Apesar do (pouco) aumento das reformas, a verdade é que tantos outros reformados foram informados, por carta, de que passarão a descontar um por cento do valor da reforma para efeitos de IRS.

Numa altura em que existe o tão falado cruzamento de dados não se entende como é que uma pessoa recebe tal informação e no estado civil consta “não casado”! No caso, a pessoa em questão não só é casada há mais de 30 anos, como afirma ter recebido, na altura, subsídio de casado. A somar, recebeu subsídios pelos filhos. Quanto ao estado civil conhece-se “solteiro”, “casado”, “divorciado”, “viúvo”, mas… “não casado” é inédito!

Por saber está se a alteração de “não casado” para “casado” irá interferir na percentagem a descontar para IRS.


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