Ataque mortífero
Publicado por Liliana Fernandes a 21 Março 2007 em Está bonito e leva jeito.Não é a minha conhecida fobia de cães, que motiva a publicação deste artigo. Pelo contrário, é a leviandade com que os sucessivos ataques de algumas raças caninas a pessoas são tratados. Os responsáveis por aqueles animais ficam indemnes.
Hoje, uma senhora de 59 anos, foi atacada nas primeiras horas do dia - 07h30 - quando ia o trabalho, por quatro cães rottweiller, que, afirma o dono, tinham fugido da propriedade.
Devido à gravidade dos ferimentos, a senhora, de nacionalidade ucraniana e casada com um português há pouco mais de um ano, acabou por falecer. Um desfecho, que agudizou a revolta do Presidente da Junta de Sintra, onde a vítima residia, «isto não pode acontecer. Uma pessoa vai trabalhar, é atacada por quatro cães e morre. É um caso grave».
A verdade, é que este não é caso único e, nos anteriores igualmente noticiados, nunca se conheceram as sanções aplicadas aos donos deste tipo de animais. Saem incólumes. Os animais são irracionais, mas estão à guarda de um qualquer animal racional, que conhece e sabe o perigo que aqueles cães representam para qualquer pessoa que tenha o infortúnio de se cruzar com eles. Aliás, estes “proprietários” sabem o que adquirem e conhecem, também, que são exigidos cuidados que não se sucede com outras raças. Porquê? Porque são perigosos, chegando mesmo a matar. Os cuidados devem ser redobrados.
Em 2004, o Governo aprovou uma lei sobre este género de cães, que obriga à identificação electrónica dos mesmos. Quem se certificou do seu cumprimento? Quem a fiscalizou? Para além dos instintos malignos intrínsecos à raça, a verdade é que muitos são treinados pelos próprios donos para atacar e até quem sabe matar!
Para além da raça Rottweiler, outras são consideradas igualmente perigosas como pitt-bull terrier, cão de fila brasileiro, staffordshire terrier americano e staffordshire bull terrier. Os donos de cães com uma destas raças são obrigados a possuir seguro de responsabilidade civil. Quantos estarão legais? E quantos foram fiscalizados? O seguro civil obrigatório deve cumprir, como valor mínimo, 50 mil euros.
Os responsáveis por estes animais devem ter, ainda, uma licença de posse, que é obtida na Junta de Freguesia local, mediante a entrega de registo criminal, bem como um termo de responsabilidade, onde deverão constar as condições em que o animal ficará alojado. Insisto: quantos terão esta licença? Também é sabido que não se pode adquirir uma arma sem porte legal e, no entanto, são inúmeros os casos em que a adquirem com a mesma facilidade. Então, para quê o porte legal? O que diferencia os que têm dos que não têm? Não pagam nada e têm a arma do mesmo modo! Uma pessoa em total desespero e descontrolada é quase certo que utiliza o que tem à mão. No caso, se for a arma, o uso é garantido. Assim, não é estranho que se noticiem tantos homicídios por causas tão fúteis como um jogo de cartas ou uma picardia no trânsito. Os que matam podem ser condenados. E aqueles que são responsáveis por um animal que mata? O crime não é o mesmo? Será que, nesta caso, o crime compensa? Por ter sido o animal, não deve ser responsabilizado igualmente, visto aquele estar ao seu encargo? De quem é, afinal, a responsabilidade de fazer cumprir a lei, no caso de dono de cães considerados perigosos? Tal, compete às autarquias, Polícia Municipal, GNR e PSP. Não são organismos suficientes capazes de dar conta do recado?
Ainda assim, espera-se que já no próximo ano o cenário seja outro: «todos os cães que nasçam depois de Julho de 2008 terão de ser identificados electronicamente através do microship introduzido na pele». Os incumpridores incorrem numa coima que pode variar, em caso individual entre os 50 e 1 850 euros; enquanto no caso dos colectivos a coima poderá ascender aos 22 mil euros.
No caso de hoje, o dono dos cães foi identificado e os animais recolhidos. É certo, a família não recupera o ente que perdeu, mas pode e deve fazer valer os seus direitos. Ninguém será responsabilizado por mais um crime desta natureza?
Não é uma questão de gosto ou contra-gosto; antes de justiça e rigor no cumprimento da lei.
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