«Multaram-me por ter caído»

Se pensa que já ouviu ou viu tudo…desengane-se! A situação que se segue ouvi na primeira pessoa.
Imagine receber uma carta em casa, com uma multa para pagar por excesso de velocidade, situação impossível de lhe ter acontecido. No mínimo, insólito, não?
Apesar de Maria Antónia, 56 anos, não residir na terra dos fenómenos – Entroncamento – a verdade é que é protagonista deste anómalo episódio.
Maria Antónia é cantoneira na Câmara Municipal de Santarém há oito anos e sempre se deslocou para o trabalho de motorizada. Por impossibilidades alheias à sua vontade nunca tirou a carta. Porém, há 30 anos tirou a licença de motorizada. É deste modo que se desloca para onde for necessário, «sempre devagar», acrescenta.
Assume-se uma condutora cuidadosa, mas no dia 13 de Dezembro de 2006, o zelo não lhe valeu de muito. Algo correu mal, mas não se pense que era uma Sexta-feira. Faz o mesmo percurso diariamente, «um caminho de areia com muitos buracos». No dia 13, ao tentar desviar-se dos buracos, «resvalei e caí, pois o sítio tem muita areia».
Por precaução foi ao Hospital. Aqui, «enquanto esperava para fazer o exame, apareceram dois polícias da PSP, que pediram para soprar o balão, mas não acusou nada. Depois, pediram para eu escrever o que tinha acontecido».
No dia 23 do mesmo mês, «recebi uma carta da PSP, com o auto do acidente, onde diz que tinha infringido o código, por excesso de velocidade e que tenho de pagar 120 euros». O artigo invocada - 25º, nº 1, alínea h) - diz que «a velocidade deve ser especialmente moderada nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência». Curioso é que a quantia vem por extenso e mais à frente aparece 600. Será 120 euros ou 120 contos? Neste mesmo auto, diz que a infracção foi presenciada pelo autuante, enquanto na declaração de acidente, assinada por um polícia, consta que «a PSP não presenciou o acidente nem se deslocou ao local». Estaremos perante excesso de zelo por parte do agente que deduziu, “uma vez que o terreno é de terra batida, com buracos e sem condições, e se a senhora caiu de uma motorizada (que não dá mais de 50km/hora) então é porque ia com excesso de velocidade”!?
Maria Antónia, incrédula, apresentou queixa na PSP «porque eu não ia com velocidade e além disso eles nem foram ao local. Fiz reclamação porque estavam a multar-me apenas por ter caído».
Maria Antónia aguardou resposta. Esta chegou, mas agudizou ainda mais a indignação desta senhora «diziam que tinha transposto os separadores centrais». Na participação de acidente é possível ler «estrada sem separador, duas vias, central». Pergunto, então, como é possível transpor separadores inexistentes?
Maria Antónia garante «não vou pagar este valor. Nem este, nem nenhum. Não infringi nada e nem tenho dinheiro para isto». A funcionária da Câmara Municipal de Santarém ganha 500 euros e tem uma filha a estudar na faculdade. Por isso, os 120 euros de multa é muito para quem ganha tão pouco e um exagero para quem não cometeu qualquer infracção.
Nem gosto nem contra-gosto, simplesmente o espelho de como (não) funciona a nossa Polícia.
NOTA: Saiu uma peça sobre este assunto, com os documentos, no jornal Tal&Qual de hoje, não existindo edição online.


0 Responses to “«Multaram-me por ter caído»”

  1. No Comments

Leave a Reply